sexta-feira, 7 de junho de 2013

Como realizar o calculo de horas extras

           Antes de mais nada devemos compreender que para realizar o cálculo do valor de hora extra devemos ter o valor pago por hora normal, ou seja, obtemos o valor da hora normal somando o salário bruto + (insalubridade que pode ser 10%, 20%, 40% sobre o salário mínimo nacional  ou periculosidade que é 30% sobre o salário bruto) + Adicional noturno(no caso de trabalho noturno continuo) e o resultado obtido dividido opera-se da seguinte maneira,a soma é dividida por 30 e dividida por 8 ou 6 (esse 8 ou 6 é a corresponde a jornada de trabalho diária) que vai dar o valor pago por hora normal.
      Toda hora extra executada ao fim da jornada de trabalho será de 50% a mais sobre o valor pago por hora normal de trabalho, com exceção de feriados nacionais e domingos que serão pagos em 100%.
     A jornada semanal de trabalho é de 44 horas.
     As horas extra não poderão ultrapassar a soma de 2 horas diárias.



Art.59 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.